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Contrato de confissão de dívida: o que é e como funciona? 

Homem preocupado com contrato de confissão de dívida

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O contrato de confissão de dívida é uma ferramenta prática e eficiente para formalizar acordos financeiros. Isso porque, além de comprovar a existência de um débito, ele também estabelece as condições de pagamento e as penalidades em caso de inadimplência, garantindo proteção jurídica tanto para o credor quanto para o devedor.  

Não à toa, é muito utilizado em renegociações bancárias, acordos comerciais e até mesmo em situações pessoais. Quer saber em detalhes como este instrumento funciona, suas principais aplicações e ainda conferir um modelo completo para otimizar seu trabalho? Então siga conosco! 

O que é contrato de confissão de dívida? 

O contrato de confissão de dívida formaliza um acordo que normalmente já existe verbalmente, sendo especialmente útil em cenários nos quais é necessário renegociar pendências financeiras antigas ou formalizar empréstimos, ajudando a organizar situações de endividamento com objetividade e segurança. 

Como adiantamos, trata-se de um acordo formal em que uma parte (devedora) reconhece a existência de uma dívida em favor de outra (credora). Esse reconhecimento elimina disputas sobre a existência do débito e formaliza condições concretas para seu pagamento. Inclusive, o documento pode incluir garantias, como bens móveis ou imóveis, a fim de fortalecer a confiança entre os envolvidos. 

Para o credor, ele serve como uma prova direta da dívida e facilita a cobrança judicial caso o pagamento não ocorra. E, para o devedor, permite renegociar prazos e valores, reduzindo custos imediatos e evitando ações judiciais mais custosas. 

Para ficar mais claro, imagine que um fornecedor entregou mercadorias a um cliente que não conseguiu pagar no prazo combinado. Em vez de recorrer imediatamente à Justiça, é possível propor um acordo por meio de um contrato de confissão de dívida, especificando um novo prazo de pagamento e incluindo garantias como veículos ou máquinas, por exemplo. 

O contrato de confissão de dívida é reconhecido como título executivo extrajudicial pelo Código de Processo Civil (CPC), conforme o artigo 784, inciso III, desde que assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Para garantir sua validade, deve atender aos requisitos legais previstos no artigo 786 do CPC, que reforça a necessidade de que a dívida seja certa, líquida e exigível. 

Modelo de contrato de confissão de dívida  

Para facilitar o seu trabalho, disponibilizamos abaixo um modelo de contrato de confissão de dívida completo, já com indicação de parcelamento. Basta copiá-lo e editá-lo conforme sua necessidade: 

CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES 

DEVEDOR: (Nome do Devedor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (…), CPF nº (…), capaz, residente e domiciliado na rua (…), nº (…), bairro (…), cidade (…), CEP (…), no Estado (…); 

CREDOR: (Nome do Credor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (…), CPF nº (…), capaz, residente e domiciliado na rua (…), nº (…), bairro (…), cidade (…), CEP (…), no Estado (…). 

AVALISTA: (Nome do Avalista), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (…), CPF nº (…), capaz, residente e domiciliado na rua (…), nº (…), bairro (…), cidade (…), CEP (…), no Estado (…). 

Pelo presente instrumento particular de confissão e parcelamento de dívida, o DEVEDOR acima identificado confessa possuir dívida para com o CREDOR, também identificado, sendo certo que afirma saldá-la nos termos que seguem: 

DO OBJETO DO CONTRATO 

Cláusula 1ª. O DEVEDOR através do presente, reconhece expressamente que possui uma dívida a ser paga diretamente ao CREDOR consubstanciado no montante total de R$ (…) (Valor Expresso). 

Cláusula 2ª. O DEVEDOR confessa que é inadimplente da quantia supracitada e que ressarcirá a mesma nas condições previstas neste contrato. 

DO CRÉDITO 

Cláusula 3ª. O crédito que o CREDOR possui contra o DEVEDOR é originário da transação comercial efetivada entre os mesmos, no dia (…), do mês (…), do ano (…), configurada através da nota fiscal nº (…) e do aviso de recebimento, que se encontram anexos a este instrumento, ressaltando-se que os bens comercializados foram: (Descrevê-los). 

Cláusula 4ª. Para que o CREDOR pudesse receber o valor devido, emitiu a duplicata nº (…) (cópia anexa), a qual não foi paga na data aprazada, levando os contratantes a realizarem o presente contrato. 

DO AVAL 

Cláusula 5ª. Como garantidor solidário do pagamento das quantias mencionadas neste instrumento, resta qualificado o avalista acima, sendo que o mesmo está ciente da quantia e das condições nesta descritas. 

DO VALOR E DO PAGAMENTO 

Cláusula 6ª. O valor inicial era de R$ (…) (Valor Expresso), oriundo da transação descrita. Contudo, atualmente o valor se expressa da seguinte forma: 

a) Valor originário: R$ (…) (Valor Expresso); 

b) Multa de 2% sobre o valor do débito: R$ (…) (Valor Expresso); 

c) Juros de mora de 0,5% incidentes por mês de atraso: R$ (…) (Valor Expresso); 

d) Valor total: (…) (Valor Expresso). 

Cláusula 7ª. O valor total expresso acima será pago em (…) parcelas, expressas nas notas promissórias compreendidas sucessivamente entre os números (…) e (…), com vencimentos respectivamente para todo dia 05 (cinco) de cada mês, as quais estão devidamente assinadas pelo avalista que também a esta subscreve. 

Cláusula 8ª. O DEVEDOR pagará as promissórias, pessoal e diretamente, em dinheiro, ao CREDOR. Exclui-se, deste modo, quaisquer outras formas de pagamento. 

Cláusula 9ª. O não pagamento de qualquer parcela mencionada, fará com que o DEVEDOR incorra em mora, sujeitando-se desta forma a cobranças extrajudiciais ou judiciais que se fizerem necessárias. Incidirá também juros de 1% calculados sobre o mês de atraso, e multa de (…) %, além dos encargos e honorários advindos da cobrança até a data do efetivo pagamento. 

Cláusula 10ª. Se, por qualquer motivo, houver tolerância do CREDOR no pagamento destas quantias, não será a mesma considerada como novação ou prorrogação do contrato ou das promissórias. Assim, os títulos serão líquidos, certos e exigíveis nas condições previstas neste. 

CONDIÇÕES GERAIS 

Cláusula 11ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. 

Cláusula 12ª. Fazem parte do presente instrumento os documentos citados acima. 

Cláusula 13ª. O presente é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, o qual obriga as partes a cumpri-lo, a qualquer título, bem como seus herdeiros e sucessores. 

DO FORO 

Cláusula 14ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (…). 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. 

Local e data 

DEVEDOR 

CREDOR 

AVALISTAS 

TESTEMUNHAS 

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Como funciona contrato de confissão de dívida? 

O contrato de confissão de dívida funciona da seguinte forma: 

1 – Reconhecimento da dívida 

O devedor declara formalmente que reconhece a obrigação financeira e se compromete a quitá-la, eliminando dúvidas ou disputas sobre a existência do débito. 

2 – Definição das condições de pagamento 

O credor e o devedor acordam os detalhes do pagamento, incluindo prazo total, parcelas e valores específicos, taxas de juros, multas e eventuais benefícios, como descontos por pagamento antecipado. 

3 – Inclusão de garantias 

O acordo pode prever bens móveis ou imóveis como garantia. No caso de um contrato particular de confissão de dívida com garantia de veículo, por exemplo, o documento deve conter dados detalhados do bem, como modelo, placa e registro no Detran. 

4 – Execução judicial 

Caso o devedor não cumpra os termos acordados, o contrato pode ser executado diretamente na Justiça. Como título executivo extrajudicial, ele permite que o credor cobre a dívida sem a necessidade de comprovar novamente sua existência. 

Como anular um contrato de confissão de dívida? 

A anulação de um contrato de confissão de dívida pode ocorrer em situações específicas, como: 

  • Vícios de consentimento: se uma das partes foi coagida, enganada ou induzida ao erro durante a assinatura do contrato, ele poderá ser considerado inválido.  
  • Ausência de capacidade jurídica: se uma das partes não tinha capacidade legal para celebrar o acordo, como no caso de menores de idade ou pessoas interditadas judicialmente, o contrato poderá ser anulado. 
  • Objeto ilícito ou imoral: se o contrato envolver obrigações ilegais ou contrárias aos bons costumes, ele não terá validade jurídica.  
  • Cláusulas abusivas: contratos que contenham cláusulas que coloquem uma das partes em desvantagem exagerada também poderão ser anulados. 

Para anular o acordo, a parte interessada deve ingressar com uma ação judicial solicitando a nulidade ou anulabilidade do documento, apresentando provas das irregularidades. 

Perguntas frequentes 

O que acontece se não pagar contrato de confissão de dívida? 

Se o pagamento não for realizado, o credor pode executar judicialmente o contrato. Isso permite uma cobrança mais rápida, com possibilidade de penhora de bens dados como garantia. 

Qual a validade de um contrato de confissão de dívida? 

O contrato é válido desde que cumpra os requisitos legais: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita. Ele deve ser assinado pelas partes e testemunhas, garantindo segurança jurídica para execução judicial. 

Quem pode ser testemunha em contrato de confissão de dívida? 

As testemunhas devem ser maiores de idade, capazes e independentes das partes envolvidas. Sua função é validar a celebração do contrato e fortalecer sua credibilidade em caso de litígio judicial. 

Conclusão 

O contrato de confissão de dívida é uma ótima solução para formalizar obrigações financeiras. Afinal, ele dá transparência às condições de pagamento e protege os interesses de ambas as partes, facilitando a resolução de possíveis conflitos por meio da execução judicial.  

Sem esquecer que a inclusão de garantias ainda reforça a seriedade do compromisso, aumentando a confiança no acordo. Mas, claro, para garantir que o documento cumpra seu propósito, é essencial ficar sempre atento aos requisitos legais e elaborar cláusulas bem definidas e compreensíveis.

Com isso, tanto credor quanto devedor podem ter a tranquilidade de contar com um contrato sólido e juridicamente válido. 

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Tiago Fachini

Tiago Fachini

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog Jurídico de Resultados. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram, Linkedin e Twitter.
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